Imposto de Renda 2012 – Tabela IRPF: Alíquotas, Deduções e Como Declarar

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma daquelas obrigações que todo brasileiro precisa encarar uma vez por ano. Para o ano-calendário de 2012, a Receita Federal manteve a tabela progressiva com cinco faixas de alíquotas, que vão da isenção até 27,5%. Se você está organizando a papelada e quer saber quanto vai pagar de imposto ou se tem direito a restituição, confira a tabela completa do IRPF 2012, as principais deduções permitidas e o passo a passo para declarar.

Tabela de alíquotas do IRPF 2012

A tabela progressiva do IRPF 2012 (ano-calendário 2012) é aplicada sobre a base de cálculo mensal, ou seja, depois de subtrair as deduções permitidas. Veja os valores:

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota Parcela a Deduzir (R$)
Até 1.637,11 Isento 0
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5% 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15% 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5% 552,15
Acima de 4.087,65 27,5% 756,53

Para calcular o imposto devido, basta aplicar a alíquota sobre a base de cálculo e subtrair a parcela a deduzir. Por exemplo, se sua base de cálculo mensal foi de R$ 3.000, o imposto será: 15% de R$ 3.000 = R$ 450, menos R$ 306,80 = R$ 143,20 de imposto devido no mês.

Principais deduções permitidas

As deduções ajudam a reduzir a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a pagar. Confira as principais deduções do IRPF 2012:

  • Dependentes: R$ 1.889,64 por dependente (cônjuge, filhos até 21 anos ou até 24 anos se universitário, entre outros)
  • Despesas com educação: até R$ 3.051,75 por pessoa, incluindo titular e dependentes (valem apenas para educação formal: escolas, faculdades, cursos técnicos)
  • Despesas médicas: sem limite de valor, desde que comprovadas com recibos ou notas fiscais (consultas, exames, internações, cirurgias, planos de saúde)
  • Pensão alimentícia: valores pagos por determinação judicial, sem limite
  • Previdência Social (INSS): contribuições descontadas diretamente na folha de pagamento
  • Previdência Privada (PGBL): até 12% da renda bruta anual para quem opta pelo modelo completo de declaração
  • Livro-caixa: para profissionais autônomos, despesas necessárias ao exercício da profissão

Guarde todos os comprovantes, pois a Receita pode solicitar a comprovação das despesas declaradas.

Quem está obrigado a declarar

Estava obrigado a apresentar a declaração do IRPF 2012 o contribuinte que se enquadrava em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 no ano (aproximadamente R$ 2.046,39 por mês)
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em 31 de dezembro de 2012, de valor total superior a R$ 300.000,00
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2012 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Se você se encaixava em qualquer um desses casos, precisava declarar. Caso contrário, estava dispensado.

Passo a passo para declarar o IRPF 2012

O processo de declaração segue algumas etapas simples. Veja o passo a passo:

  1. Baixe o programa: o software gerador da declaração (PGD) ficou disponível no site da Receita Federal a partir de março de 2013. Era possível baixar para Windows, Mac ou usar a versão online (Meu Imposto de Renda).
  2. Reúna os documentos: separe todos os informes de rendimentos (fornecidos pelo empregador, bancos, corretoras), comprovantes de despesas médicas, educacionais, recibos de aluguel, documentos de bens e direitos.
  3. Preencha os dados: informe seus dados pessoais, dependentes, rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens e direitos, dívidas e ônus.
  4. Informe as deduções: lance todas as despesas dedutíveis que você tem direito.
  5. Escolha o modelo: o sistema calcula automaticamente o imposto devido nos dois modelos (simplificado e completo) e indica qual é mais vantajoso. O modelo simplificado oferece um desconto padrão de 20% sobre a renda tributável, limitado a R$ 14.542,60. O modelo completo considera todas as deduções detalhadas.
  6. Revise e transmita: confira todos os dados, evite erros de digitação que podem levar à malha fina, e transmita a declaração.
  7. Acompanhe: depois de transmitir, acompanhe o processamento pelo site da Receita. Se houver pendências, é possível retificar a declaração.

Datas importantes

Fique atento ao calendário do IRPF 2012:

  • Disponibilização do programa: a partir de 1º de março de 2013
  • Período de entrega: de 1º de março a 30 de abril de 2013
  • Pagamento do imposto: em até 8 cotas mensais, com valor mínimo de R$ 50,00 por cota (a primeira cota ou cota única vence em 30 de abril)
  • Restituição: paga em lotes a partir de junho de 2013, com prioridade para idosos e pessoas com deficiência

Atenção: perder o prazo de entrega gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, o CPF fica irregular, o que pode trazer problemas como dificuldade para obter empréstimos e financiamentos.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Qual a multa por entregar a declaração fora do prazo?

A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74. Para declarar depois do prazo, é necessário baixar o programa "Declaração em Atraso" no site da Receita.

2. Como saber se compensa usar o modelo simplificado ou completo?

O sistema da Receita Federal calcula automaticamente o imposto nos dois modelos e mostra qual é mais vantajoso. De forma geral, o modelo completo compensa quando o total de suas deduções (dependentes, educação, saúde, previdência) ultrapassa 20% da sua renda tributável anual, limitado a R$ 14.542,60. Caso contrário, o simplificado é a melhor opção.

3. Como consultar a restituição do IRPF 2012?

A consulta à restituição pode ser feita pelo site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), pelo telefone 146 (Central de Atendimento da Receita) ou pelo aplicativo "Pessoa Física". É necessário informar o CPF e a data de nascimento para a consulta.

Declarar o Imposto de Renda pode parecer complicado, mas com organização e as informações certas, o processo fica bem mais tranquilo. A tabela do IRPF 2012 seguiu as mesmas faixas dos anos anteriores, com correção apenas pela inflação. Se você ainda tem dúvidas, consulte um contador de confiança ou acesse o site da Receita Federal para mais informações.