O imposto de renda 2013 é um imposto exigido pelo governo em que empresas e pessoas são obrigadas a dar uma percentagem da sua renda. Este imposto está presente em muito países e cada governo define o valor da percentagem que deve reter. O imposto de renda varia consoante o valor da renda das pessoas.
No Brasil, o imposto é recolhido em todos os meses. Em cada ano, as pessoas e empresas têm que fazer uma declaração que apresente o valor que irá pagar de imposto ou se o Governo terá que restituir algum valor.
Ele é diferenciado consoante as pessoas: para pessoas físicas o imposto de renda é X e para pessoas jurídicas o imposto de renda é Y.
Qualquer pessoa ou empresa que tenha um rendimento até R$ 1.566,61 por mês fica isento do pagamento do imposto da renda.

Entre os meses de Março e Abril, a declaração do imposto de renda 2013 deve ser realizado para a receita federal. Para tal, a pessoa ou empresa tem que fazer o download de programas próprios disponíveis no site oficial da Receita Federal. Estes programas funcionam em qualquer sistema operacional. Assim, as pessoas ou empresas que participaram em quadros societários, que alienaram bens, que fizeram operações na Bolsa ou que receberem determinado rendimento de acordo com as regras são obrigados a expor esta declaração durante este período.
A declaração de imposto de renda 2013 é algo um pouco moroso e chato de fazer, portanto aconselho a você preenchê-la durante o ano, indicando todas as movimentações feitas. Não se esqueça de separar todos os documentos, as despesas de educação e saúde pagas durante o ano, a lista de dívidas e bens e as coisas que vendeu ou comprou.Outra recomendação é o apontamento num sítio bem visível ou mesmo no seu telemóvel do término do prazo.
A multa de falta de pagamento atrasado do imposto de renda será de R$165,00 ou mais. Caso queira saber mais algum detalhe sobre o imposto de renda 2013, acesse ao site da Receita Federal.
Como Declarar Imposto de Renda 2013,
11 Comments
Daniel · 28 de julho de 2012 at 19:25
Bom dia. Você poderia me ajudar com uma dúvida? Quanto de renda anual eu posso ter, ficando isento da declaração. Ano passado eu sei que até 23 mil ficava isento, mas isso muda de ano a ano não é?
Obrigado.
Daniel
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arlene · 12 de dezembro de 2012 at 15:01
Recebo um salario de R$ 1.941,00 mensalmente. E recebi uma recisão de contrato no valor de R$ 2.000,00, no mês de setembro. Com estes recebimentos, preciso declarar o imposto de renda?
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Jeniffer Elaina · 17 de dezembro de 2012 at 18:29
Olá Arlene,
O valor considerado para declaração de IR a partir de 2012 é de R$19.645,32 anual, porém, ano a ano este valor é reajustado e pode sofrer alteração. Caso seu salário, somando todos os meses do ano, tenha dado este valor aproximado, fique atenta no começo do ano que vem para ver se haverá alteração.
Em caso de dúvidas, sempre procure um contador de confiança para ver se é necessário realizar a Declaração.
Espero ter ajudado!
Abraços!
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luimar · 21 de janeiro de 2013 at 18:27
Olá, tudo bem? Gostaria de tirar uma dúvida.Eu continuo a receber um salário de 1300 reais até pagamento de fevereiro de 2013, mas quando eu for receber o pagamento de março vai dobrar o meu salário, isto é, vai ficar em 2600. Eu vou ter que declarar no imposto de renda?Visto que todo o ano passado eu era isento? Um abraço.
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Jeniffer Elaina · 22 de janeiro de 2013 at 15:11
Olá Luimar,
A declaração de imposto de renda que fará este ano será em relação ao que ganhou o ano passado somente. Mesmo assim, se ainda houve dúvida quanto aos valores permitidos, o ideal é consultar um escritório de contabilidade.
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Jorge Luiz Oliveira · 5 de fevereiro de 2013 at 14:24
Olá, tudo bem?
Vamos a minha dúvida. Em 2012 declarei minha filha como dependente. No meio do ano, foi fixada pensão alimentícia da mesma. Tendo em vista que este será o primeiro ano:
- Devo declara-la como Dependente e Alimentada?
- Como declaro os gastos com educação e saúde da minha filha anteriores da decisão judicial?
Grato,
Jorge Luiz Oliveira
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Jeniffer Elaina · 5 de fevereiro de 2013 at 16:08
Olá Jorge,
Para declarar a pensão alimentícia paga depois da decisão judicial, deverá incluir na parte de “Pagamentos e Doações”. Os valores gastos anteriormente devem ser feito da mesma maneira que fez em 2012, como dependente.
É importante tirar as dúvidas de seu caso com um contador antes de fazer o procedimento, pois pode haver exceções.
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carlos · 20 de fevereiro de 2013 at 8:43
bom dia,cerar que voces poderia tirar minha duvida.meu salario na acarteira e de 1360 reas,mas como eu trabalho a noite eu passo a ganhar 1900 reas por causa do adicional noturno,por esse motivo eu devo declarar.
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Jeniffer Elaina · 20 de fevereiro de 2013 at 8:48
Olá Carlos,
Geralmente, quando o valor já ultrapassa o de IR, vem descontado em seu próprio pagamento uma porcentagem, o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), mas mesmo assim será preciso declarar alegando este desconto já feito. Converse com seu escritório de contabilidade que poderá dar mais informações.
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Erik Ricardo Moreira Milton · 6 de março de 2013 at 18:59
quero a folha de contribuiçao
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Edinaldo pereira guimaraes · 2 de abril de 2013 at 12:06
quero a folfha contribuicao
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